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TRABALHISTA - Trabalhador que tiver o contrato suspenso terá direito ao 13° salário?

Publicada em 04 de agosto de 2020

Suspensão do contrato de trabalho

Se você teve seu contrato de trabalho suspenso por três meses em 2020 e trabalhou normalmente no restante do ano, o período que o contrato foi suspenso não será contabilizado no 13° salário devido no mês de dezembro. Acontece porque o valor do 13º salário será reduzido proporcionalmente aos meses não trabalhados: ao invés de multiplicar por 12, deverá multiplicar por 9.

Importante

A lei considera mês trabalhado para o recebimento do 13º salário, um período que seja igual ou superior a 15 dias. Sendo assim, se no mês em que você teve o contrato de trabalho suspenso, você trabalhou pelo menos 15 dias, então esse valor será contabilizado para o 13º salário.

Redução da jornada e salário

Pode acontecer ou não de afetar o 13° salário, em caso de redução de jornada e salário, sendo que cada caso terá uma situação diferente. O 13º corresponde à remuneração do mês de dezembro, se a redução da jornada e do salário ocorreu em período que não abrange esse mês, então o empregado terá direito ao valor integral do 13º salário.

 

Porém, se a redução se estender até o próprio mês de dezembro, por exemplo, então o 13º salário poderá ser reduzido de forma proporcional à remuneração relativa ao mês de dezembro.

Fonte: Jornal Contabil

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