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Declaração anual do MEI já pode ser feita; prazo acaba no dia 31 de maio

Publicada em 08 de janeiro de 2026

Os MEIs (Microempreendedores Individuais) que quiserem se livrar de obrigações burocráticas logo no início do ano já podem enviar, desde o dia 1º de janeiro, a DASN-Simei (Declaração Anual do Simples Nacional) à Receita Federal. A entrega da declaração anual é obrigatória para todos os MEIs e deve ser feita até o dia 31 de maio.

A declaração informa à Receita o faturamento obtido ao longo do ano e é necessária para manter a regularidade do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica). O envio deve ser feito mesmo nos casos em que a empresa não tenha registrado receita no período.

Quem perder o prazo está sujeito ao pagamento de multa, com valor mínimo de R$ 50. O boleto para quitação é gerado automaticamente no momento da transmissão da declaração.
A obrigação também vale para microempreendedores que deram baixa no CNPJ no último ano. Nesses casos, é preciso declarar os rendimentos obtidos no período anterior ao encerramento das atividades.

MEIs que ultrapassaram o limite anual de faturamento da categoria, fixado em R$ 81 mil, precisam realizar o desenquadramento para outra modalidade, passando a recolher impostos pelo Simples Nacional.

Além da DASN-Simei, o microempreendedor deverá verificar se está obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda como pessoa física, conforme as regras estabelecidas pela Receita Federal, que ainda não foram divulgadas pelo órgão em 2026. O envio da declaração do IR costuma ser feito a partir de março.

O QUE É A DASN-SIMEI?

É a declaração anual em que o MEI informa à Receita Federal o faturamento obtido no ano anterior. O envio é obrigatório e garante a regularidade do CNPJ.

QUEM PRECISA ENVIAR A DECLARAÇÃO?

Todos os microempreendedores individuais, inclusive aqueles que não tiveram faturamento no período e os que deram baixa no CNPJ no último ano.

QUAL É O PRAZO PARA ENVIAR A DECLARAÇÃO?

A DASN-Simei deve ser enviada do dia 1º de janeiro até o dia 31 de maio de 2026.

COMO FAZER A DASN?

O QUE ACONTECE SE O MEI NÃO ENTREGAR A DECLARAÇÃO NO PRAZO?

O microempreendedor fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50.

O boleto da multa é gerado automaticamente no momento da transmissão da declaração fora do prazo. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, o valor da multa é reduzido em 50%, totalizando R$ 25.

QUEM ENCERROU O MEI NO ÚLTIMO ANO PRECISA DECLARAR?

Sim. Mesmo após a baixa do CNPJ, o MEI deve informar os rendimentos obtidos no período anterior ao fechamento da empresa.

O QUE FAZER SE O FATURAMENTO ULTRAPASSOU O LIMITE DO MEI?

Se o faturamento anual superar R$ 81 mil, é necessário fazer o desenquadramento da categoria e passar a recolher impostos pelo Simples Nacional.

ERREI ALGUMA INFORMAÇÃO NA DECLARAÇÃO. COMO CORRIGIR?

É possível retificar a DASN-Simei. O MEI deve acessar novamente o sistema, selecionar o ano-exercício a ser corrigido e escolher a opção "retificadora" no campo "tipo de declaração".
Após corrigir os dados e transmitir novamente a declaração, é recomendável salvar ou imprimir o novo recibo de entrega.

O MEI TAMBÉM PRECISA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA COMO PESSOA FÍSICA?

Depende. O microempreendedor deverá verificar se se enquadra em alguma das regras que tornam obrigatória a entrega da declaração do IR como pessoa física, como ultrapassar o limite anual de rendimentos tributáveis recebidos estabelecido pela Receita.

Por: Gabriela Cechin / Folhapress

Fonte: O Tempo

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